Quando um inquilino para de pagar o aluguel, o proprietário tem basicamente duas saídas: negociar ou acionar a justiça. A ação de despejo é o caminho legal — mas também é o mais caro, mais demorado e mais desgastante.
O seguro-fiança existe justamente para evitar que o proprietário chegue a esse ponto. Quando bem contratado, ele cobre os aluguéis em atraso — e em alguns casos, até parte das despesas jurídicas do processo.
Neste artigo você vai entender:
- Como o proprietário pode se proteger melhor desde o início
- O que é ação de despejo e quando ela é necessária
- Quais são os gastos reais de um processo de despejo
- Como o seguro-fiança pode evitar esses custos
- O que o seguro cobre — e o que não cobre

1. O que é o seguro-fiança de aluguel
O seguro-fiança é uma garantia locatícia na qual o inquilino contrata uma apólice junto a uma seguradora, colocando o proprietário como beneficiário. Em caso de inadimplência, a seguradora paga os valores devidos ao locador — dentro dos limites e coberturas contratados.
Ele substitui o fiador (que precisa de imóvel próprio e alta renda) e o caução (que exige depósito antecipado de até 3 meses de aluguel). Por isso, é uma das garantias mais flexíveis do mercado.
O que o seguro-fiança pode cobrir
- Aluguel em atraso — cobertura básica e presente em todas as apólices
- Condomínio e IPTU
- Contas de consumo (água, luz, gás) — coberturas adicionais
- Danos ao imóvel causados pelo inquilino
- Taxas processuais em ações de despejo — coberturas adicionais
- Multa contratual e pintura ao final do contrato
Atenção: as coberturas variam por seguradora e por plano. Analise a apólice com atenção antes de contratar — não apenas o preço, mas o que está realmente protegido.
2. O que é uma ação de despejo
A ação de despejo é um processo judicial previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) pelo qual o proprietário pode solicitar que o inquilino desocupe o imóvel.
Ela pode ser ajuizada nos seguintes casos:
- Falta de pagamento do aluguel e encargos
- Descumprimento de cláusulas do contrato
- Uso do imóvel para finalidade diferente da prevista
- Danos ao imóvel não autorizados
- Término do contrato sem desocupação voluntária
- Necessidade de uso pelo proprietário ou familiar
- Reformas urgentes que impeçam a habitação
Ao final do processo, o juiz determina a saída do inquilino. Mas até lá, o caminho pode ser longo e custoso.

3. Quais são os gastos reais de uma ação de despejo
Honorários do advogado
São o maior custo da ação. Variam por escritório e complexidade do caso, mas costumam ser calculados como percentual sobre o valor da causa (aluguel anual + encargos).
Como referência: em casos simples, o honorário pode ficar entre 20% e 30% sobre o valor de um ano de aluguel. Para um aluguel de R$ 1.500, isso representa entre R$ 3.600 e R$ 5.400.
Custas processuais
São as taxas pagas ao poder judiciário para que a ação seja recebida. O valor depende do estado e do valor da causa. Proprietários que não podem pagar podem pedir gratuidade da justiça, mas precisam comprovar a situação financeira.
Em casos de derrota, o perdedor geralmente reembolsa as custas processuais do vencedor.
Caução para liminar
Se o proprietário quiser reaver o imóvel antes do término do processo (via liminar de despejo), precisa depositar em conta judicial o equivalente a 3 meses de aluguel.
Esse valor fica retido até o final do processo. Se o despejo for autorizado, o proprietário pode reaver o valor. Se for negado, o valor vai para o inquilino como indenização.
Tempo do processo
Uma ação de despejo por falta de pagamento pode durar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da comarca e da complexidade do caso. Durante esse período, o proprietário geralmente fica sem receber aluguel.
O custo real de uma ação de despejo vai muito além das taxas jurídicas. Inclui meses de aluguel não recebido, honorários do advogado, custas processuais e o desgaste do processo. O seguro-fiança existe para evitar exatamente isso.
4. Como o seguro-fiança ajuda a evitar a ação de despejo
Quando o inquilino atrasa o pagamento, a seguradora pode ser acionada para cobrir os valores devidos. Com o proprietário recebendo os aluguéis mesmo com inadimplência, a necessidade de ação judicial diminui — ou desaparece.
Na prática:
- Proprietário aciona a seguradora após o vencimento não pago
- Seguradora paga os valores devidos dentro do prazo da apólice (geralmente até 30 dias)
- Proprietário não precisa entrar com ação de despejo por inadimplência financeira
- Seguradora cobra o inquilino pelos valores pagos
Quando a ação de despejo é inevitável (descumprimento de contrato, uso indevido, fim de contrato sem saída voluntária), algumas apólices cobrem parte das taxas processuais — reduzindo o custo do proprietário.

5. Vantagens e desvantagens do seguro-fiança
Vantagens para o proprietário
- Recebe os aluguéis mesmo em caso de inadimplência
- Evita ou reduz o custo de uma ação de despejo
- Dispensa a necessidade de fiador
- Processo de acionamento mais rápido do que a via judicial
- Pode cobrir IPTU, condomínio e danos ao imóvel
Vantagens para o inquilino
- Não precisa ter fiador ou desembolsar caução de uma vez
- Valor pode ser parcelado ao longo do contrato
- Mais fácil de contratar do que encontrar um fiador qualificado
Desvantagens
- O valor pago ao seguro não é devolvido (diferente do caução)
- Pode ser recusado se o perfil de risco for alto
- Nem sempre cobre todo o período do contrato — pode precisar de renovação
- Coberturas variam muito entre seguradoras — exige atenção na leitura da apólice
6. O que fazer quando o inquilino não paga o seguro-fiança
Se o inquilino deixar de pagar o prêmio do seguro, a apólice pode ser cancelada. Isso coloca o contrato em risco, pois a garantia deixa de existir.
A maioria das seguradoras concede um prazo de carência (em geral 20 dias) antes de cancelar. O proprietário deve ficar atento aos vencimentos da apólice — que muitas vezes são anuais — e verificar se as renovações estão sendo feitas.
Se o seguro for cancelado por falta de pagamento e houver inadimplência do inquilino, o proprietário fica desprotegido. Nesse caso, as alternativas são negociação direta, notificação extrajudicial e, como último recurso, a ação de despejo.

7. Como o proprietário pode se proteger desde o início
- Escolha a garantia certa para o perfil do inquilino — não aceite qualquer garantia só para fechar o contrato
- Leia a apólice inteira antes de aceitar o seguro-fiança — entenda o que está e o que não está coberto
- Acompanhe os vencimentos da apólice e confirme as renovações
- Faça vistoria detalhada na entrada e na saída
- Mantenha o contrato atualizado com cláusulas claras de inadimplência e rescisão
- Tenha toda a documentação do inquilino organizada e acessível
Proprietário que gerencia o imóvel com organização tem muito menos problemas — e quando eles aparecem, resolve com mais rapidez e menos custo.
8. Como a Accordous ajuda na prevenção de inadimplência e gestão de contratos
A Accordous permite que proprietários gerenciem seus imóveis com profissionalismo — sem imobiliária e sem pagar taxa de administração.
✔ Análise de crédito e risco do inquilino antes de fechar o contrato
✔ Cotação de seguro-fiança com seguradoras parceiras
✔ Contratos gerados e assinados digitalmente com validade jurídica
✔ Cobranças automáticas com alertas de vencimento
✔ Histórico completo de pagamentos por imóvel
✔ Vistoria digital de entrada e saída com registro fotográfico
9. Perguntas frequentes
O seguro-fiança evita a ação de despejo?
Em casos de inadimplência financeira, sim — porque a seguradora paga os aluguéis devidos, eliminando o motivo principal da ação. Para outros tipos de descumprimento contratual, o processo judicial pode ser necessário mesmo com seguro ativo.
Quanto tempo dura uma ação de despejo?
Varia por comarca e complexidade. Em casos de falta de pagamento, pode durar de 3 meses a mais de 1 ano. Quanto mais organizada for a documentação do proprietário, menor tende a ser o tempo.
Quem paga as custas de uma ação de despejo?
Inicialmente o proprietário (ou o advogado, em casos de êxito). Se o proprietário ganhar a ação, o inquilino pode ser condenado a ressarcir as custas. Depende da decisão judicial.
O inquilino é obrigado a renovar o seguro-fiança?
Se o contrato de locação prevê seguro-fiança como garantia, a manutenção da apólice é obrigação do inquilino. O não pagamento do prêmio pode configurar descumprimento contratual.